No post de hoje quero trazer uma informação bem interessante, recentemente auxiliei uma pessoa que estava tendo dificuldade para sacar seu auxílio emergencial, pois, havia perdido a carteira de identidade.
E, o que muitos não sabem, é que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo vencida, tem validade como documento de identificação pessoal. Isso porque, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo de validade da CNH refere-se apenas à licença para dirigir.
Portanto, se a sua CNH está vencida, há mais de 30 (trinta) dias – que é o tempo estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro para que você faça a renovação – você não poderá dirigir, entretanto, poderá utilizar este documento como substituto a sua carteira de identidade.
Além disso, para o caso de quem perdeu a carteira de identidade, é importante destacar que, é gratuita a expedição da segunda via para aqueles que recebem até 1 (um) salário mínimo, desempregados e os considerados hipossuficientes (aqueles que não podem arcar com os custos sem comprometer o seu sustento e/ou da sua família).
Para tanto, é necessário que você vá até o Detran e requeira a expedição do documento e apresente documentos que comprovem a sua renda, como por exemplo, a carteira de trabalho, contracheques dos últimos três meses e a declaração do imposto de renda.
A isenção de custos também é possível para aqueles que precisam da segunda via da certidão de nascimento, casamento, óbito e, também, para a realização de atos como casamento, escrituras de imóveis, procurações públicas, etc., diretamente nos cartórios extrajudiciais.
Espero que essa dica tenha sido útil para você! Até mais!