O casamento é o sonho de muitos casais, no entanto, sabemos que o ato de casar engloba várias despesas e nem todos os noivos têm condições financeiras para arcar com esses custos.
Segundo o artigo 1.512 do Código Civil, a celebração do casamento civil é gratuita, todavia, o processo de habilitação para o casamento, o registro e a certidão possuem custas que são cobradas pelo Cartório de Registro Civil.
Mas, a nossa legislação civil também assegura o direito ao casamento civil gratuito, onde não serão cobradas as custas para aqueles casais que declararem não terem condições financeiras.
Para fazer uso desse direito, basta que os noivos assinem uma declaração de hipossuficiência, conhecida popularmente como “declaração de pobreza”, desde que ambos sejam realmente hipossuficientes, caso contrário, a declaração falsa pode resultar em uma multa.
Com a declaração de hipossuficiência em mãos e os demais documento necessários para o registro da união civil, vá até o Cartório de Registro Civil mais próximo e solicite o formulário de isenção de taxa de casamento civil e preencha corretamente.
Preenchido o formulário e apresentado o documento que comprova a impossibilidade de pagamento os noivos receberão um número de protocolo e uma data para retornar ao cartório e verificar se o pedido de isenção foi aceito ou não.
Importante destacar que o cartório não pode exigir outros documentos além da declaração de hipossuficiência, pois, conforme previsto no Código Civil e na decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, a declaração de hipossuficiência dos noivos é suficiente para comprovar que não possuem condições financeiras para arcar com as custas e emolumentos do casamento civil.
Na hipótese do cartório alegar a inexistência do direito à isenção ou dificultar o seu acesso, devem os interessados informar ao Oficial de Registro que você tem ciência do seu direito assegurado por lei e que poderá reportar a prática do cartório ao Juiz Corregedor (responsável pela fiscalização dos cartórios).