Provavelmente você conhece alguém que mora no terreno dos sogros, ou você mesmo pode ser esse alguém.


Essa é uma prática frequente nas famílias brasileiras, tanto que, há vários processos no Judiciário sobre conflitos relacionados a ela.


Então, vamos ao que interessa.


O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, nos casos de dissolução de união estável (quando a união termina), a divisão dos bens do casal pode incluir construções feitas em terreno de terceiros, como por exemplo, o terreno dos sogros.


Porém, como se trata de um imóvel construído no terreno alheio, pode não ser possível a divisão da casa efetivamente, ou a sua venda.


Por isso, é possível se fazer a partilha de direito, ou seja, o juiz pode determinar que o ex-companheiro(a) pague uma indenização para o outro(a) e, assim, compensar os esforços que aquele(a) teve para a construção da casa.


Espero que tenha gostado da informação!