Por conta da quarentena, as compras feitas pela internet e por telefone aumentaram bastante e, apesar da praticidade e comodidade, essas compras podem nos causar algumas dores de cabeça por motivos de má qualidade do produto, defeitos de fabricação ou, ainda, um produto diferente do esperado.
Para esses casos, o Código de Defesa do Consumidor traz uma ferramenta conhecida como direito ao arrependimento, que consiste na possibilidade do consumidor desistir da sua compra, no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do recebimento do produto ou serviço e receber o seu dinheiro de volta.
Importante esclarecer que, o comerciante/vendedor é quem deverá arcar com o custo referente ao frete da devolução do produto. O direito ao arrependimento não se aplica a compras realizadas de forma presencial, pois há a presunção de que o comprador teve contato com o produto e refletiu sobre o mesmo. Nestes casos, a devolução do dinheiro ocorre apenas na hipótese de vício e/ou defeito no produto, desde que estes não sejam solucionados pelo comerciante no prazo de 30 dias.
ATENÇÃO! No dia 10 de junho de 2020 foi sancionada a Lei n° 14.010, que SUSPENDEU até o dia 30 de outubro de 2020 o direito do consumidor de se arrepender da compra de produtos perecíveis ou de consumo imediato (alimentos) e medicamentos comprados fora do estabelecimento comercial e com entrega a domicílio (delivery). Mas fique tranquilo (a), alimentos e remédios estragados ou inadequados continuam com direito à troca, abatimento ou devolução do valor pago.