A união estável é uma situação de fato que nasce da convivência de duas pessoas, sendo esta convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Há quem pergunte: “quanto tempo morando junto configura união estável?”, a resposta é que não existe prazo mínimo de convivência dos companheiros para configurar a união estável, e nem mesmo a obrigatoriedade de que os companheiros morem na mesma casa (coabitação). Bastando que estejam presentes os requisitos descritos acima.

Para que haja a união estável também não é necessário um registro formal ou um contrato escrito. No entanto, a formalização dessa união é muito importante para garantir certos direitos e prevenir eventuais conflitos, como por exemplo, os relacionados a divisão de bens adquiridos durante a união estável.

A formalização da união estável é feita através de um contrato de convivência, que pode ser feito de forma particular ou através de escritura pública em um Cartório de Notas. O ideal é fazer por meio de escritura pública, para dar publicidade a união e tornar o documento independente de qualquer outra prova.

É aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado para a elaboração do contrato de convivência.

Caso você já tenha feito um contrato de convivência particular, é possível levá-lo à registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Em ambas as formas, constará os dados pessoais do casal, a data de início da união (no caso da escritura pública não precisa ser necessariamente a data em que está sendo feita a declaração no cartório), o regime de bens escolhido e outras considerações que o casal quiser acrescentar.

Fiquem atentos! No próximo artigo irei trazer 5 motivos para se fazer um contrato de convivência.