Foi esse o questionamento que recebi e, realmente, essa é uma dúvida persistente. Será que, depois de anos morando na mesma casa é possível que o locatário adquira a propriedade?

Inicialmente, antes de esclarecer essa dúvida, é importante trazer o conceito de usucapião, qual seja, a aquisição da propriedade exclusiva de um bem móvel ou imóvel através do decurso do tempo.


Há várias modalidades de usucapião previstas na nossa legislação civil e, algumas dessas modalidades, exigem que se cumpram requisitos específicos. Mas, há um requisito que é semelhante em todas as modalidades, que é o animus domini, traduzindo, ÂNIMO DE DONO.


O ânimo de dono significa que a pessoa tem a intenção de ser dono do imóvel e age como se fosse o proprietário.


Nesse sentido, é fácil constatar que não há na locação ânimo de dono, pois, ao realizar um contrato de locação o proprietário do imóvel (locador) transfere ao locatário a posse direta do bem, mas, mantem a sua posse indireta.


Sendo mais clara, o proprietário do imóvel (locador) apenas permite que um terceiro (locatário) faça uso do seu imóvel mediante uma contraprestação, mas, o locador continua sendo o dono.


Portanto, locatário tem a mera detenção do imóvel e não exerce a posse com ânimo de dono, sendo sua posse precária, nestes termos, não será possível requerer a usucapião.


Ademais, mesmo na ausência de um contrato de locação escrito ou o empréstimo do imóvel, ainda assim não será cabível a usucapião, uma vez que, a vontade existente entre os sujeitos dessa relação é apenas a de adentrar ao imóvel por locação ou comodato (empréstimo), estando ausente o ânimo de dono.