A responsabilidade pelo pagamento de dívidas deixadas por um falecido é alvo de muitas dúvidas, muitos acham que se a pessoa morreu o débito morre com ela e outros acham que os herdeiros devem quitar a dívida com suas próprias forças, entretanto, ambas as afirmações estão incorretas.
A herança de dívida acontece quando uma pessoa que ainda tinha dívidas em aberto, como por exemplo, compras parceladas, vem a falecer.
Mas, isso não significa que os herdeiros irão colocar a mão no bolso para quitar a dívida.
Quando uma pessoa vem a óbito, os bens, direitos e obrigações deixados por ela é chamado de espólio e é esse espólio que irá responder pelas dívidas do falecido, conforme prevê o artigo 796 do Código de Processo Civil.
Exemplificando, José contando com seus 103 anos veio a falecer, mas deixou um imóvel no valor de R$ 110 mil e dívidas no valor de R$ 10 mil. Depois de vender o imóvel, será abatido o valor referente a dívida, e os R$ 100 mil que sobraram deverão ser divididos entre os herdeiros.
Caso a dívida seja paga após a partilha dos bens, cada herdeiro responderá por elas de acordo com a proporção da herança que receberam, ou seja, se cada herdeiro recebeu R$ 50 mil de herança e a dívida é de R$ 10 mil, cada um irá pagar R$ 5 mil.
Todavia, caso a dívida do falecido seja maior que os valores do bens deixados, ou mesmo não tenha bem algum, é indicada a abertura do INVENTÁRIO NEGATIVO, judicial ou extrajudicial, para que seja provado que os bens deixados são insuficientes para pagar o débito ou que não há bem.
O inventário negativo é importante pois, se os herdeiros apenas deixarem de quitar as dívidas por falta de dinheiro, isso poderá dar ensejo a demandas judiciais propostas pelos credores, o que poderá causar prejuízos ainda maiores.