É quase unânime, exceto por alguns genitores ausentes, o entendimento de que os pais ou responsáveis de uma criança são obrigados a fornecer o seu sustento, segurança, educação, saúde, dentre outras coisas, até a maioridade. Por outro lado, quando se trata da responsabilidade dos filhos para com os pais idosos há muita discussão e até conflitos familiares.


Quando chega a velhice, em muitos casos, as pessoas passam a demandar muitos cuidados médicos, necessitam de ajuda para cuidar da casa (para aqueles que moram sozinhos), bem como, precisam de auxílio no que se refere a alimentação e higiene.


Ciente desses fatores, a nossa Constituição se preocupou em estabelecer a obrigação CONJUNTA dos filhos pelos cuidados dos pais idosos, sendo prescrito que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.


Mas, para regulamentar essa norma constitucional, foi necessária a criação de uma lei, qual seja, o Estatuto do Idoso, que traz todos os direitos fundamentais das pessoas com mais de 60 anos, como por exemplo, o direito à saúde, à alimentação, à convivência familiar, e, ainda, identifica, as pessoas obrigadas a dar efetividade a esses direito, e uma delas é a FAMÍLIA.


Importante destacar que, o dever de auxílio e amparo previstos na nossa legislação não se resume apenas ao aspecto material, como o pagamento de pensão alimentícia e o custeio dos cuidados que os idosos necessitam, pois, os idosos também necessitam de assistência afetiva.


Muitos idosos são abandonados em asilos ou deixados aos cuidados de apenas um dos filhos ou cuidadores, ou seja, são privados da convivência familiar.


Essa negação de afeto, de amparo moral e psíquico podem causar danos à personalidade do idoso, visto que, este se sente desamparado afetiva e emocionalmente pelos seus descendentes. Podendo, por vezes, agravar o quadro clínico de uma doença que acomete o idoso.


Assim, da mesma forma que é possível recorrer ao Poder Judiciário para que os filhos paguem pensão alimentícia aos pais idosos que não têm como se sustentar por meios próprios ou quando seus recursos são insuficientes, também, é possível requerer uma indenização por abandono afetivo, desde de que, esse abandono seja comprovado.