Você já viu alguma placa nos estacionamentos com a seguinte frase “não nos responsabilizamos por danos e/ou objetos deixados dentro do veículo”?
Caso positivo, saiba que essa placa é na verdade uma prática abusiva, ilegal, usada pelos estabelecimentos como uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar eventual dano ou perda de objetos de seu veículo.
Segundo a súmula n° 130 do Superior Tribunal de Justiça, “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
No caso de estacionamentos pagos, há a responsabilidade civil na hipótese de danos, assaltos ou furtos ocorridos dentro do local, visto que, é obrigação do estabelecimento zelar pela segurança do ambiente e de seus clientes, além de tratar-se de risco que faz parte da atividade comercial oferecida.
O mesmo entendimento se estende aos estacionamentos gratuitos de shoppings e supermercados, pois, o estabelecimento se beneficia financeiramente daquela atividade, uma vez que, muitos consumidores preferem ir até aquela loja exatamente por ter um estacionamento. Desse modo, há o dever de segurança e cuidado pelos bens dos clientes.
Caso ocorra algum dano ou furto de objetos deixados dentro do veículo, a orientação é que a pessoa vá até a delegacia mais próxima e faça o registro de ocorrência, bem como, guarde o recibo ou ticket do estacionamento para que seja comprovado que o automóvel esteve sob a responsabilidade do estabelecimento durante a ocorrência do fato. E, assim possa resolver o conflito de forma extra ou judicialmente.